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Direito Eleitoral para Juiz Substituto: plebiscito, idades mínimas e TSE

Um recorte dos pontos de Direito Eleitoral que mais aparecem em provas de Juiz Substituto, com dicas para não confundir os institutos.

Direito Eleitoral · Anexo IV – Juiz de Direito Substituto (Justiça Estadual, DF e Territórios) · Atualizado em

Direito Eleitoral é uma das matérias que mais exigem memorização precisa em concursos para magistratura. Pequenos detalhes, como um número ou uma palavra trocada, mudam o sentido da alternativa. Veja quatro pontos que costumam cair e como fixá-los.

Plebiscito e referendo: quando a consulta acontece

Os dois institutos são consultas feitas ao povo sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A diferença está no momento em que a consulta ocorre.

  • Plebiscito: acontece antes do ato legislativo ou administrativo. O povo aprova ou nega aquilo que lhe foi submetido.
  • Referendo: acontece depois do ato. O povo ratifica ou rejeita o que já foi editado.
🧠 Memorize: Plebiscito é Prévio, ou seja, vem antes. Referendo Ratifica, ou seja, vem depois.

Um erro frequente em provas é inverter esse eixo temporal. Quando a alternativa falar em decisão tomada antes da lei existir, pense em plebiscito; quando falar em confirmação de uma norma já aprovada, pense em referendo.

Consultas populares locais

As consultas em nível municipal seguem regras próprias:

  • são realizadas junto com as eleições municipais;
  • a Câmara Municipal deve aprovar a proposta e encaminhá-la à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da eleição;
  • as manifestações favoráveis e contrárias ocorrem durante as campanhas, sem propaganda gratuita no rádio e na TV.
⚠️ Pegadinha: o prazo conta 90 dias antes do pleito, e não até a data da votação. Além disso, a propaganda gratuita de rádio e TV não se aplica a essas manifestações.

Idades mínimas para candidatura

A idade é condição de elegibilidade, e as bancas gostam de trocar um cargo pelo outro. Para memorizar, guarde a sequência decrescente:

  • 35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador;
  • 30 anos: Governador e Vice-Governador;
  • 21 anos: Deputados Federal, Estadual e Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
  • 18 anos: Vereador.
💡 Dica: pense que o cargo mais alto exige mais idade. Senador, que dura oito anos, é o único do grupo do 35, e o Governador vem logo abaixo, com 30.

Lembre-se também de que a idade é contada na data da posse, e não na data da inscrição. Esse é um detalhe que aparece em questões sobre elegibilidade.

Cláusula de desempenho

Para ter direito a recursos do fundo partidário e a acesso gratuito ao rádio e à TV, o partido precisa cumprir um dos dois critérios abaixo. Eles são alternativos:

  • Votos: 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com mínimo de 2% em cada uma delas;
  • Cadeiras: pelo menos 15 Deputados Federais, em pelo menos 1/3 das unidades da federação.
⚠️ Pegadinha: basta cumprir um dos critérios. A alternativa que exige os dois juntos está errada.

Atenção também ao parlamentar eleito por partido que não atingiu a cláusula. Ele mantém o mandato e pode se filiar a outra legenda que a tenha cumprido, sem perda do cargo. Essa migração, porém, não conta para a distribuição do fundo partidário nem do tempo de rádio e TV.

Composição do TSE e dos TREs

A estrutura dos tribunais é um dos temas mais cobrados, porque cada vaga tem origem diferente.

  • TSE: no mínimo 7 ministros. São 3 do STF e 2 do STJ, eleitos por voto secreto, e 2 advogados nomeados pelo Presidente da República a partir de uma lista de 6 indicados pelo STF.
  • TRE: 2 desembargadores e 2 juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça, além de 1 juiz federal indicado pelo TRF com sede na capital e 2 advogados nomeados pelo Presidente da República a partir de uma lista de 6 indicados pelo Tribunal de Justiça.
🧠 Memorize: TSE = 3 do STF + 2 do STJ + 2 advogados. TRE = 2 desembargadores + 2 juízes de direito + 1 federal + 2 advogados.
📌 Cai muito: no TRE, desembargadores e juízes de direito são eleitos, enquanto os advogados são nomeados. Essa distinção aparece com frequência em alternativas que trocam o modo de escolha.

Outro ponto importante: o Presidente e o Vice-Presidente do TSE são escolhidos entre os ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral entre os do STJ.

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Este recorte cobre apenas uma parte do tema. A aula completa, os mapas mentais e os flashcards com repetição espaçada estão disponíveis no plano do MemorizeCards. Confira ver os planos e ver o catálogo.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre plebiscito e referendo?

O plebiscito é realizado antes do ato legislativo ou administrativo, para que o povo aprove ou negue a proposta. O referendo ocorre depois do ato, e o povo confirma ou rejeita o que já foi editado. Uma forma simples de lembrar é que plebiscito é prévio e referendo ratifica.

Qual é a idade mínima para ser Governador e para ser Deputado?

A idade mínima para Governador e Vice-Governador é de 30 anos, enquanto Deputados Federais, Estaduais e Distritais precisam ter 21 anos. A idade é verificada na data da posse, e não na data da inscrição da candidatura.

A cláusula de desempenho exige que o partido cumpra os dois critérios?

Não. Os critérios são alternativos, e basta que o partido atenda a um deles: 3% dos votos válidos para a Câmara em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com mínimo de 2% em cada uma, ou ao menos 15 Deputados Federais em pelo menos 1/3 delas.

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