Modalidades das obrigações: obrigação natural e propter rem
Veja as regras da perda da coisa, da obrigação alternativa e dos dois tipos que mais confundem candidatos: a obrigação natural e a propter rem.
Direito Civil · 6. Obrigações · Atualizado em
Ao estudar as modalidades das obrigações, a banca costuma cobrar não só as regras de cada tipo, mas também situações em que a dívida existe sem poder ser cobrada ou em que ela acompanha uma coisa. Veja quatro pontos que mais aparecem em prova.
Perda da coisa na obrigação de dar
Na obrigação de dar coisa certa, a coisa ainda pertence ao devedor até a entrega. Se ela se perde sem culpa dele, antes da tradição, a obrigação se resolve para as duas partes: ninguém paga e ninguém recebe.
Na obrigação de restituir, a lógica se inverte, porque a coisa já é do credor e o devedor apenas a devolve. Se ela se perde sem culpa do devedor, quem sofre o prejuízo é o credor.
💡 Dica: pergunte de quem é a coisa no momento da perda. Se ainda é do devedor, a obrigação se desfaz para os dois; se já é do credor, ele arca com o prejuízo.
⚠️ Pegadinha: a banca troca esses efeitos. Dar: resolução para ambas as partes. Restituir: o credor suporta a perda.
Obrigação alternativa
Na obrigação alternativa, há duas ou mais prestações, mas o devedor cumpre apenas uma. Em regra, a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação diversa. Ele também não pode entregar parte de uma prestação e parte de outra.
O ponto mais cobrado é a impossibilidade:
- Se uma das prestações se torna impossível, subsiste a outra.
- Se a escolha é do devedor e a impossibilidade decorre de culpa dele, ele paga o valor da prestação que se tornou impossível por último, mais perdas e danos.
- Se a escolha é do credor, este pode reclamar o valor de qualquer das prestações, além das perdas e danos, quando ambas se tornaram inexequíveis por culpa do devedor.
- Se todas se tornam impossíveis sem culpa do devedor, a obrigação se extingue.
⚠️ Pegadinha: quem escolhe muda a consequência. Na escolha do devedor, vale a prestação que se perdeu por último; na escolha do credor, ele pode cobrar o valor de qualquer uma.
Obrigação natural
A obrigação natural existe, mas não é exigível. O credor não pode acioná-la judicialmente. Os exemplos clássicos são a dívida prescrita e a dívida de jogo ou aposta.
O efeito central é este: se o devedor paga voluntariamente, com capacidade, não pode pedir o dinheiro de volta alegando que não era obrigado. Além disso, a obrigação natural pode servir de base para garantias, como a fiança.
🧠 Memorize: a obrigação natural não se cobra, mas, uma vez paga, não se devolve.
Não confunda obrigação natural com obrigação nula. A natural tem existência jurídica e produz o efeito de pagamento, embora falte a exigibilidade.
Obrigação propter rem
A obrigação propter rem decorre da titularidade de uma coisa ou de um direito real. Quem é dono do bem deve a prestação, e a dívida acompanha o bem quando ele é transmitido. As cotas condominiais são o exemplo mais lembrado.
Três traços costumam aparecer em prova:
- O devedor é definido pela condição de titular, e não por um contrato pessoal com o credor.
- A obrigação se transmite junto com a coisa.
- Em regra, o antigo titular responde pelas dívidas vencidas durante a sua titularidade, e o novo titular responde pelas posteriores.
📌 Cai muito: a dívida propter rem segue a coisa, e não a pessoa que a assumiu originalmente.
Comparativo rápido
- Obrigação civil comum: é exigível, tem vínculo pessoal e pode ser cobrada em juízo.
- Obrigação natural: não é exigível, mas o pagamento voluntário não pode ser devolvido.
- Obrigação propter rem: está ligada à coisa e acompanha o titular atual.
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Perguntas frequentes
A obrigação natural pode ser cobrada na Justiça?
Não. A obrigação natural existe no plano jurídico, mas falta a exigibilidade, por isso o credor não pode acioná-la judicialmente. Se o devedor pagar voluntariamente e com capacidade, porém, não pode reaver o valor.
Quem responde pela cota de condomínio após a venda do imóvel?
Como a cota é uma obrigação propter rem, ela acompanha a titularidade do imóvel. O novo proprietário responde pelas dívidas posteriores à transmissão, enquanto o antigo responde pelas vencidas durante sua titularidade.
Na obrigação alternativa, quem escolhe a prestação?
Em regra, a escolha cabe ao devedor, salvo se a lei ou o título disserem o contrário. O devedor não pode, porém, cumprir parte de uma prestação e parte de outra. Se as partes não acordarem sobre quem escolhe, a definição pode caber ao juiz.