Administração das pessoas jurídicas: classificação e atos de gestão
Nesta amostra, você revisa a classificação das pessoas jurídicas, a responsabilidade do Estado por atos de seus agentes, as regras de administração coletiva e os requisitos da desconsideração.
Direito Civil · 3. Pessoas jurídicas · Atualizado em
Administração é um dos temas mais cobrados sobre pessoas jurídicas, porque mistura conceitos de classificação, responsabilidade e poderes de gestão. Esta amostra destaca quatro pontos que costumam aparecer em prova.
1. Classificação: direito público ou direito privado
A primeira divisão separa as pessoas jurídicas de direito público das de direito privado. Dentro do direito público, a classificação costuma ser cobrada com listas, então vale memorizar os grupos com uma frase de apoio.
Direito público interno
- a União;
- os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
- os Municípios;
- as autarquias, inclusive as associações públicas;
- as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Memorize: União, Estados, DF e Territórios, Municípios, autarquias e associações públicas, e entidades públicas criadas por lei. Quando a questão falar em entidade criada por lei, ela quase sempre está no direito público interno.
No direito público externo estão os Estados estrangeiros e as entidades regidas pelo direito internacional público. Já no direito privado aparecem associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empreendimentos de economia solidária.
Algumas pessoas de direito público recebem estrutura de direito privado. Nesses casos, seu funcionamento segue as normas civis apenas no que couber.
2. Responsabilidade civil e direito de regresso
As pessoas jurídicas de direito público interno respondem civilmente pelos danos que seus agentes causem a terceiros, quando agem nessa qualidade. A banca gosta de explorar a ordem lógica dessa regra.
- Primeiro, responde a pessoa jurídica perante o terceiro prejudicado.
- Depois, e somente como ressalva, pode haver direito de regresso contra o agente causador.
- Para o regresso, é necessário que o agente tenha agido com culpa ou dolo.
Pegadinha: a responsabilidade da pessoa jurídica é a regra. O regresso contra o agente é exceção e exige culpa ou dolo.
3. Atos de administração e maioria de votos
Os atos praticados pelos administradores obrigam a pessoa jurídica desde que sejam exercidos nos limites dos poderes definidos no ato constitutivo. Fora desses limites, a discussão passa a ser de validade e de responsabilidade.
Na administração coletiva, a regra de decisão merece atenção especial:
- a decisão é tomada pela maioria dos votos dos presentes;
- essa regra vale, salvo se o ato constitutivo dispuser de forma diferente;
- o prazo para anular decisões que violem a lei ou o estatuto, ou que tenham vício de vontade, é de três anos.
Cai muito: a maioria é a dos presentes, e não a maioria do capital ou de todos os membros, salvo disposição diversa no ato constitutivo.
Se faltar administração, o juiz nomeia um administrador provisório. O pedido pode ser feito por qualquer interessado, o que é uma informação fácil de trocar por "somente o Ministério Público" em uma questão de múltipla escolha.
4. Desconsideração da personalidade jurídica
A desconsideração ocorre quando há abuso da personalidade. Ela não extingue a pessoa jurídica, apenas permite que certas obrigações alcancem bens particulares de administradores ou sócios beneficiados.
- Desvio de finalidade: uso da pessoa jurídica para lesar credores ou praticar atos ilícitos.
- Confusão patrimonial: ausência de separação de fato entre os patrimônios.
Memorize a diferença: no desvio, o problema é o uso indevido da finalidade; na confusão, o problema é a falta de separação entre os bens.
Pegadinha: desconsiderar não é dissolver. A pessoa jurídica continua existindo.
Cai muito: a mera existência de grupo econômico, sem os requisitos legais, não autoriza a desconsideração. Também não constitui desvio de finalidade a simples expansão ou alteração da atividade original.
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Perguntas frequentes
Quais pessoas jurídicas são de direito público interno?
São de direito público interno a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Esse grupo costuma ser cobrado em questões de múltipla escolha, por isso vale decorar a lista.
Em que casos o Estado pode cobrar do agente o dano causado a terceiro?
A pessoa jurídica de direito público responde perante o terceiro, e o direito de regresso contra o agente é uma ressalva. Para exercer o regresso, é preciso comprovar que o agente agiu com culpa ou dolo.
Qual a diferença entre desvio de finalidade e confusão patrimonial?
O desvio de finalidade ocorre quando a pessoa jurídica é usada para lesar credores ou praticar atos ilícitos. A confusão patrimonial existe quando não há separação de fato entre o patrimônio da sociedade e o dos sócios ou administradores.