Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS): o que mais cai em prova
Nesta amostra, você revisa quatro pontos do SNHIS que mais aparecem em provas: objetivos e diretrizes, o Conselho Gestor do FNHIS, a descentralização para Estados e Municípios e os repasses a entidades privadas.
Direitos Difusos e Coletivos · Política habitacional · Atualizado em
O SNHIS é o sistema, o FNHIS é o fundo que o financia e o Conselho Gestor é o órgão que decide como o dinheiro é usado. Guarde essa divisão de papéis, porque ela sustenta boa parte das questões. Veja quatro pontos que a banca costuma explorar.
1. Objetivos e diretrizes que a banca cobra
O sistema existe para facilitar o acesso da população de menor renda à terra urbanizada e à moradia digna e sustentável, para concentrar subsídios voltados a esse público e para articular, acompanhar e apoiar os órgãos que atuam no setor habitacional.
💡 Dica: lembre a sequência acesso, financiamento e coordenação. Uma alternativa que fale apenas em construir casas está incompleta, porque o objetivo legal é mais amplo.
Nas diretrizes, a lei privilegia duas situações de uso prioritário:
- terrenos de propriedade do Poder Público para projetos de interesse social;
- áreas já dotadas de infraestrutura, inseridas na malha urbana, mas não utilizadas ou subutilizadas.
Há também quotas dentro do grupo de menor renda para idosos, pessoas com deficiência e famílias chefiadas por mulheres.
⚠️ Pegadinha: a função social da propriedade urbana é princípio, enquanto o uso prioritário de terrenos públicos é diretriz. A banca troca as duas categorias com frequência.
🧠 Memorize: PDF para os princípios de descentralização, democracia e transparência, e quotas para idosos, deficientes e mulheres chefes de família.
2. Conselho Gestor do FNHIS: quem decide e quem executa
O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo, com composição paritária entre órgãos do Poder Executivo e representantes da sociedade civil. A presidência é do Ministério das Cidades, e o presidente tem voto de qualidade.
Entre as competências do Conselho, estão:
- estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos;
- aprovar orçamentos, planos de aplicação e metas anuais e plurianuais;
- deliberar sobre as contas do FNHIS;
- fixar a remuneração do agente operador;
- aprovar seu regimento interno.
🧠 Memorize: o Conselho decide, o Ministério coordena e executa, e a Caixa opera o fundo.
A Caixa Econômica Federal é agente operador. Ela define e implementa os procedimentos, mas sempre com base nas normas do Conselho Gestor e do Ministério. Ao Ministério cabe autorizar o ressarcimento dos custos operacionais e encargos tributários do agente, e não fixar a remuneração.
⚠️ Pegadinha: quem fixa a remuneração do agente operador é o Conselho Gestor. Se a questão atribuir essa fixação ao Ministério, ela está errada.
3. Descentralização: exigências dos Estados, do DF e dos Municípios
Os recursos do FNHIS são aplicados de forma descentralizada, por meio dos entes federados, que devem cumprir exigências para receber os recursos: fundo próprio com dotação orçamentária, conselho local, Plano Habitacional de Interesse Social, termo de adesão ao SNHIS e relatórios de gestão.
No conselho local, a lei reserva 1/4 das vagas aos representantes dos movimentos populares.
📌 Cai muito: a paridade é regra do Conselho Gestor federal. No conselho local, o critério é a escolha democrática de representantes com a reserva de 1/4 das vagas aos movimentos populares.
A transferência também depende de contrapartida do ente, que pode ser feita em recursos financeiros, bens imóveis urbanos ou serviços, desde que vinculados aos empreendimentos do SNHIS.
O Conselho Gestor pode dispensar Municípios específicos apenas das exigências de fundo e de conselho, por características territoriais, econômicas, sociais ou demográficas.
⚠️ Pegadinha: a dispensa alcança somente fundo e conselho. Não atinge o termo de adesão, o plano habitacional nem os relatórios de gestão.
4. Repasses a entidades privadas sem fins lucrativos
O FNHIS pode repassar recursos a entidades privadas sem fins lucrativos cujos objetivos estejam alinhados aos do Fundo. Os requisitos são:
- valor-limite de aplicação por projeto e por entidade;
- objeto social compatível com o projeto;
- funcionamento regular por no mínimo 3 anos;
- chamada pública prévia para selecionar os projetos ou entidades mais eficazes;
- cotação prévia de preços no mercado antes da contratação.
📌 Cai muito: a chamada pública é prévia ao repasse, e a entidade precisa de 3 anos de funcionamento regular. Questões costumam inverter a ordem ou reduzir o prazo.
Há também vedação de repasse a entidades cujos dirigentes sejam membros dos Poderes, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou servidores ligados ao Conselho Gestor ou ao Ministério, incluindo cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau.
⚠️ Pegadinha: o parentesco vedado vai até o 2º grau. Não confunda com outros prazos de parentesco que aparecem em outras leis.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre o SNHIS e o FNHIS?
O SNHIS é o sistema que organiza a atuação conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na habitação de interesse social. O FNHIS é o fundo de natureza contábil que centraliza e gerencia os recursos orçamentários desses programas.
Quem fixa a remuneração do agente operador do FNHIS?
A remuneração é fixada pelo Conselho Gestor do FNHIS. O Ministério das Cidades pode apenas autorizar o ressarcimento dos custos operacionais e dos encargos tributários do agente operador, que é a Caixa Econômica Federal.
Em que condições uma entidade privada pode receber repasses do FNHIS?
A entidade precisa ser privada e sem fins lucrativos, ter funcionamento regular de no mínimo 3 anos e ser selecionada por chamada pública prévia. Também precisa respeitar o valor-limite por projeto e a vedação de repasse a parentes de dirigentes ou servidores até o 2º grau.