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Sentença e recursos em geral no processo penal: pontos que mais caem

Quatro pontos que mais aparecem em prova sobre sentença e recursos: correlação com a acusação, absolvição, recursos em geral e recurso em sentido estrito.

Direito Processual Penal · Sentença e recursos (itens 15 e 16) · Atualizado em

Quem estuda para concursos de processo penal sabe que a sentença é o ponto de chegada do primeiro grau, e que quase toda questão sobre ela esconde uma armadilha em termos parecidos. Nesta amostra, selecionamos quatro pontos que mais aparecem em prova: a correlação entre a acusação e a decisão, as hipóteses de absolvição, os recursos em geral e o recurso em sentido estrito.

Correlação entre acusação e sentença

O juiz fica preso à descrição do fato feita pela acusação, mas não necessariamente à definição jurídica dada a esse fato. Para entender a diferença, o estudo do tema trabalha com duas figuras distintas.

Emendatio libelli: muda o enquadramento, não o fato

Na emendatio, o juiz mantém exatamente o fato narrado na denúncia ou queixa e apenas lhe atribui outra definição jurídica. Isso pode levar a uma pena mais grave, e a lei admite essa possibilidade de forma expressa.

Cai muito: a emendatio permite pena mais grave porque a defesa se faz sobre o fato, e não sobre o rótulo jurídico.

Dica de memorização: pense na emenda como ajuste de etiqueta. O livro continua o mesmo; só muda o nome na capa.

Mutatio libelli: entra elemento novo

Na mutatio, surge durante a instrução um elemento ou circunstância da infração que não estava na acusação. Ela só acontece encerrada a instrução probatória e exige algumas providências:

  • o Ministério Público deve aditar a denúncia ou queixa em 5 dias;
  • a defesa é ouvida em 5 dias;
  • admitido o aditamento, reabre-se a audiência para novas provas e interrogatório;
  • cada parte pode arrolar até 3 testemunhas, em 5 dias;
  • a sentença fica adstrita aos termos do aditamento.
Pegadinha: a regra de pena mais grave aparece na emendatio; o aditamento obrigatório é a marca da mutatio. Trocar uma pela outra é o erro mais comum nas alternativas.

Comparação rápida:

  • Emendatio: fato igual, definição jurídica nova, decidida na própria sentença.
  • Mutatio: fato com elemento novo, decidida após o fim da instrução, com aditamento.

Sentença absolutória: a causa precisa aparecer no dispositivo

Ao absolver, o juiz deve mencionar o motivo na parte dispositiva. As hipóteses mais cobradas são:

  • inexistência do fato, quando ela está provada;
  • ausência de prova da existência do fato;
  • fato atípico, isto é, que não constitui infração penal;
  • prova de que o réu não concorreu para a infração;
  • ausência de prova de que ele concorreu;
  • excludentes ou isenção de pena, inclusive havendo dúvida fundada sobre elas;
  • prova insuficiente para a condenação.
Pegadinha: "estar provado que o réu não concorreu" exige prova positiva; "não existir prova de que concorreu" basta a falta de prova. São hipóteses diferentes, e a banca explora essa diferença com frequência.

Dica: pergunte sempre se o enunciado fala em prova de algo que existe ou em ausência de prova. Muitas vezes, a resposta está nessa distinção.

Recursos em geral

Os recursos são, em regra, voluntários. As exceções são duas situações em que o próprio juiz deve recorrer de ofício: a concessão de habeas corpus e a absolvição sumária fundada em circunstância que exclua o crime ou isente de pena.

Alguns pontos se repetem em prova:

  • o Ministério Público pode deixar de recorrer, mas não pode desistir do recurso que já interpôs;
  • é preciso ter interesse na reforma ou modificação da decisão;
  • no concurso de agentes, a decisão favorável a um réu aproveita aos outros, salvo se fundada em motivo de caráter exclusivamente pessoal;
  • interpor o recurso pelo caminho errado não prejudica a parte, salvo má-fé.
Memorize: o motivo "exclusivamente pessoal" nunca se estende aos corréus.

Os prazos que mais caem são: embargos de declaração da sentença, em 2 dias; recurso voluntário e apelação, em regra, em 5 dias; e embargos infringentes e de nulidade, em 10 dias da publicação do acórdão.

Recurso em sentido estrito

Esse recurso cuida de decisões de primeiro grau sobre admissão da acusação, prisão e liberdade, extinção da punibilidade e competência. Entre as hipóteses estão o não recebimento da denúncia ou queixa, a pronúncia, a concessão ou negativa de fiança, a concessão de liberdade provisória, a decretação da prescrição e a decisão sobre unificação de penas.

Pegadinha: entre as decisões que julgam exceções, o recurso alcança a maioria delas, mas não a exceção de suspeição.

Dica de memória: "admissão, prisão, liberdade, punibilidade e competência" resume boa parte do cabimento.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre emendatio e mutatio libelli?

Na emendatio, o fato da denúncia não muda e o juiz apenas dá outra definição jurídica, podendo aplicar pena mais grave. Na mutatio, surge elemento novo durante a instrução, e o Ministério Público deve aditar a denúncia em 5 dias.

Qual é o prazo para recorrer de uma sentença penal?

Em regra, a apelação e o recurso voluntário têm prazo de 5 dias. Os embargos de declaração da sentença têm prazo de 2 dias, e os embargos infringentes e de nulidade, 10 dias da publicação do acórdão.

O Ministério Público pode desistir de um recurso que interpôs?

Não. O Ministério Público pode deixar de recorrer, mas, uma vez interposto o recurso, não pode desistir dele. Essa regra costuma aparecer em questões de recursos em geral.

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