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Responsabilidade e culpa; prescrição e decadência no CDC

Neste recorte, veja quando a culpa é exigida na responsabilidade de consumo, quais são as excludentes do fabricante e do fornecedor e como separar decadência de prescrição.

Direitos Difusos e Coletivos · 10 Responsabilidade e prescrição · Atualizado em

Quando a culpa importa e quando não importa

Nas questões de consumo, a primeira pergunta a fazer é se o caso envolve fato ou vício. No fato, há dano à saúde ou à segurança de quem consome. No vício, o produto ou serviço é inadequado ao uso, à quantidade ou à informação prestada. Essa distinção define quem responde, se a culpa precisa ser demonstrada e qual prazo se aplica.

A regra geral é a responsabilidade independente de culpa. Fabricante, produtor, construtor nacional ou estrangeiro e importador respondem pelos danos causados por defeito do produto. O fornecedor de serviços responde da mesma forma. A exceção é o profissional liberal, cuja responsabilidade pessoal depende da verificação de culpa.

Regra sem culpa, exceção com culpa. Ao ler o enunciado, se aparecer profissional liberal, procure a palavra culpa e confira se ela está sendo exigida.

Excludentes: produto tem três saídas, serviço tem duas

O responsável se livra da obrigação de indenizar apenas nas hipóteses previstas em lei. Compare:

  • Produto: provar que não colocou o produto no mercado; provar que o defeito não existe; provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
  • Serviço: provar que o defeito não existe; provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Pegadinha clássica: a lei fala em culpa exclusiva. Se o enunciado trouxer culpa concorrente como excludente, o item está errado.

Para memorizar, pense em um produto que ainda não saiu da fábrica: ele pode não ter sido colocado no mercado. Um serviço já prestado não tem essa hipótese, por isso fica com duas saídas.

Vício: o prazo de 30 dias e a faixa de 7 a 180 dias

No vício de qualidade, quando o fornecedor não sanar o problema em 30 dias, o consumidor pode escolher entre substituir o produto, pedir a restituição do valor pago com correção e perdas e danos, ou obter abatimento proporcional do preço.

Esse prazo de 30 dias não é fixo. As partes podem aumentá-lo ou reduzi-lo, mas nunca abaixo de 7 nem acima de 180 dias. Em contrato de adesão, a cláusula precisa estar destacada em separado e contar com manifestação expressa do consumidor.

Dica: se a alternativa disser que o prazo convencionado pode ser de qualquer tamanho, ela está errada. O intervalo legal é de 7 a 180 dias.

Decadência e prescrição: não confunda os prazos

Esta é uma das comparações mais cobradas. Veja a separação:

  • Decadência (vício): 30 dias para produtos e serviços não duráveis; 90 dias para duráveis. A contagem começa com a entrega efetiva do produto ou com o término da execução do serviço. No vício oculto, o prazo começa quando o defeito ficar evidenciado.
  • Prescrição (fato): 5 anos para a pretensão de reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
Memorize: vício gera decadência em 30 ou 90 dias; fato gera prescrição em 5 anos.

Dois eventos suspendem a contagem da decadência, obstando seu curso: a reclamação feita comprovadamente ao fornecedor, até a resposta negativa, que precisa ser transmitida de forma inequívoca; e a instauração de inquérito civil, que obsta a decadência até o seu encerramento.

Pegadinha: os prazos de 30 e 90 dias servem para reclamar de vício. Aplicá-los a um dano causado por fato do produto ou do serviço é erro, porque esse dano prescreve em 5 anos.

Antes de responder, identifique se a situação é vício ou fato. Essa primeira leitura já elimina metade das alternativas.

Continue estudando

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Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre decadência e prescrição no Código de Defesa do Consumidor?

A decadência se aplica ao direito de reclamar por vício, com prazo de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. A prescrição se aplica à reparação de danos por fato do produto ou do serviço, com prazo de 5 anos.

O fabricante responde sempre independentemente de culpa?

Sim, na responsabilidade pelo fato do produto, o fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem independentemente de culpa. A exceção é a responsabilidade pessoal do profissional liberal, que depende da verificação de culpa.

A culpa concorrente do consumidor exclui a responsabilidade do fornecedor?

Não. A lei prevê como excludente apenas a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. A culpa concorrente não afasta a obrigação de indenizar, por isso alternativas que a tratem como excludente costumam estar erradas.

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