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Supremo Tribunal Federal para concurso: composição, ADI, ADC e súmula vinculante

Três pontos do Supremo Tribunal Federal que mais caem em prova: composição, legitimados à ADI e à ADC e o quórum da súmula vinculante.

Direito Constitucional · 14.3 Poder Judiciário · Atualizado em

Por que o STF cai tanto em prova

O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e tem como função principal guardar a Constituição. Nesta amostra, selecionamos três pontos que aparecem com frequência em questões: a composição, a legitimidade para propor ADI e ADC e o quórum da súmula vinculante.

1. Composição: “cidadãos”, e não “brasileiros”

O STF tem onze Ministros. Podem ser escolhidas pessoas com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. A nomeação cabe ao Presidente da República, depois que o Senado aprova o nome por maioria absoluta.

A pegadinha clássica surge na comparação com o STJ:

  • STF: 11 membros; exige “cidadãos”; idade entre 35 e 70 anos; aprovação do Senado por maioria absoluta.
  • STJ: no mínimo 33 membros; exige “brasileiros”; mesma faixa etária; mesma aprovação do Senado.
⚠️ Pegadinha: a banca troca “cidadãos” por “brasileiros” para testar a memória. Os demais requisitos são iguais nos dois tribunais, então concentre-se no que muda.
🧠 Memorize: STF = 11, “cidadãos”, 35 a 70 anos, maioria absoluta. Para lembrar o intervalo de idade, pense em “35 mais, 70 menos”.

2. ADI e ADC: quem pode propor e contra o quê

Na competência originária, o STF julga ADI contra lei ou ato normativo federal ou estadual. Já a ADC só cabe contra lei ou ato normativo federal. Trocar esses escopos é um dos erros mais comuns em questões de múltipla escolha.

Quanto aos legitimados, são nove. Uma forma prática de memorizar é pensar no grupo “PR, Mesas, Governadores, PGR, OAB Federal, partido e confederação”:

  • o Presidente da República;
  • as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF;
  • o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
  • o Procurador-Geral da República;
  • o Conselho Federal da OAB;
  • partido político com representação no Congresso Nacional;
  • confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
⚠️ Pegadinha: quem tem legitimidade é a Mesa, e não a Casa legislativa nem o presidente da Câmara. Na OAB, o legitimado é o Conselho Federal, e não as seccionais. Entre entidades sindicais, a Constituição fala em confederação.

Na tramitação, também há uma troca frequente de funções. O Procurador-Geral da República é apenas ouvido, enquanto o Advogado-Geral da União defende o ato impugnado.

3. Súmula vinculante e o quórum de dois terços

O STF pode aprovar súmula com efeito vinculante, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros. Para isso, é preciso que haja reiteradas decisões sobre matéria constitucional. O efeito começa com a publicação na imprensa oficial e alcança os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Se um ato administrativo ou uma decisão judicial contrariar a súmula, ou aplicá-la indevidamente, cabe reclamação ao STF. Julgada procedente, a reclamação leva à anulação do ato administrativo ou à cassação da decisão judicial.

📌 Cai muito: o quórum de 2/3 também aparece na recusa de recurso extraordinário por falta de repercussão geral. São institutos diferentes com o mesmo quórum. Não os confunda com a maioria absoluta exigida do Senado para aprovar Ministros.

Dica de memorização

Pense na súmula vinculante em três etapas, sempre nessa ordem: reiteradas decisões, depois dois terços dos membros e, por fim, publicação oficial. Se a questão inverter a ordem ou trocar o quórum, desconfie.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença de composição entre o STF e o STJ para concursos?

O STF tem onze Ministros e exige “cidadãos”, enquanto o STJ tem no mínimo 33 e exige “brasileiros”. A faixa etária (35 a 70 anos) e a aprovação do Senado por maioria absoluta são iguais nos dois tribunais.

A ADC cabe contra qualquer lei?

Não. A ADC só cabe contra lei ou ato normativo federal, enquanto a ADI alcança atos federais e estaduais. Essa diferença de escopo é muito cobrada em provas.

Qual quórum é exigido para aprovar uma súmula vinculante?

A súmula vinculante exige decisão de dois terços dos membros do STF, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional. O efeito vinculante começa a partir da publicação na imprensa oficial.

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