Pular para o conteúdo
MemorizeCards

A impressão deste conteúdo não está disponível. Assine o MemorizeCards para estudar este tema com flashcards: https://memorizecards.com.br/planos

Competência Tributária: espécies, anterioridade, noventena e imunidades

A competência tributária define quem pode criar cada tributo e quais limites a Constituição impõe. Veja os pontos que mais caem em prova: espécies, limitações ao poder de tributar, imunidades e contribuições.

Direito Tributário · 1. Competência tributária · Atualizado em

A competência tributária é a aptidão que a Constituição distribui entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para criar tributos. Ao mesmo tempo, ela fixa o que cada ente pode tributar e impõe limites a esse poder. Abaixo, quatro pontos que costumam aparecer com frequência nas provas.

1. Espécies tributárias: impostos, taxas e contribuição de melhoria

A Constituição autoriza os entes a instituir três espécies de tributo, cada uma com uma hipótese de incidência própria:

  • Impostos: não se vinculam a uma atuação estatal específica em favor do contribuinte.
  • Taxas: decorrem do exercício do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.
  • Contribuição de melhoria: decorre da valorização imobiliária causada por obra pública.
🧠 Memorize: taxa = polícia ou serviço específico e divisível; melhoria = obra pública que valoriza o imóvel.
⚠️ Pegadinha: a taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto. Esse é o teste clássico para distinguir as duas espécies, e a banca gosta de trocar a hipótese de cada uma.

2. Anterioridade e noventena: quem escapa de quê

A cobrança de tributos sofre dois limites temporais. A anterioridade impede cobrar tributo por fato gerador ocorrido antes da lei que o instituiu ou aumentou, e também impede a cobrança no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada. A noventena impede a cobrança antes de noventa dias contados da publicação da lei.

As exceções são a parte mais cobrada:

  • Imposto de renda: sujeito à anterioridade do exercício, mas não à noventena.
  • IPI: sujeito à noventena, mas não à anterioridade do exercício.
  • II, IE e IOF: não se submetem a nenhum dos dois limites.
  • Empréstimo compulsório para guerra ou calamidade: também fica fora dos dois limites.
🧠 Memorize: "IR não tem noventena; IPI não tem anterioridade". Os dois são exceções opostas, e a banca troca uma pela outra.

3. Imunidades: o que não pode ser tributado por impostos

As imunidades vedam a instituição de impostos sobre algumas situações. Entre elas estão o patrimônio, a renda e os serviços que os entes públicos prestam uns aos outros, os templos de qualquer culto, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, além de livros, jornais e periódicos.

Pontos que mais caem:

  • A imunidade de templos vale para impostos, não para taxas nem para contribuições.
  • Para entidades religiosas, partidos, sindicatos, educação e assistência, a proteção abrange apenas o patrimônio, a renda e os serviços ligados às finalidades essenciais.
  • A imunidade recíproca não alcança atividade econômica regida por normas de empreendimentos privados, nem serviços em que o usuário pague preço ou tarifa.
  • A imunidade não exonera o promitente comprador do dever de pagar imposto sobre o imóvel.
📌 Cai muito: imunidade é garantia constitucional de não incidência de impostos. Isenção e benefício fiscal são institutos diferentes e não se confundem com ela.

4. Empréstimo compulsório e contribuições

O empréstimo compulsório só pode ser instituído pela União, por meio de lei complementar, em duas hipóteses: despesas extraordinárias de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, e investimento público urgente de relevante interesse nacional. Os recursos ficam vinculados à despesa que motivou a cobrança.

Já as contribuições seguem a regra geral de competência exclusiva da União, com duas exceções expressas:

  • Previdência do servidor: todos os entes podem instituir contribuição para o regime próprio de previdência.
  • Iluminação pública e segurança: exclusiva de Municípios e do Distrito Federal.
⚠️ Pegadinha: a contribuição de iluminação pública não é imposto nem taxa. É contribuição própria, o que mantém a regra da competência municipal e distrital.

Continue estudando

Este resumo cobre só um recorte do tema. A aula completa, os mapas mentais e os flashcards com repetição espaçada sobre competência tributária estão disponíveis no plano do MemorizeCards. Veja ver os planos ou explore ver o catálogo.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre taxa e contribuição de melhoria em provas?

A taxa decorre do poder de polícia ou de serviço público específico e divisível. A contribuição de melhoria decorre da valorização imobiliária causada por obra pública. A banca costuma trocar essas hipóteses para testar a distinção.

O imposto de renda está sujeito à noventena?

Não. O imposto de renda se submete à anterioridade do exercício, mas escapa da noventena. Já o IPI segue o caminho oposto: não tem anterioridade do exercício, mas está sujeito à noventena.

A imunidade de templos cobre taxas e contribuições?

Não. A imunidade de templos de qualquer culto vale para impostos. Além disso, para entidades religiosas, ela abrange somente o patrimônio, a renda e os serviços ligados às finalidades essenciais da entidade.

Outros temas de Receita Federal

Todos os temas de Receita Federal (Auditor-Fiscal) · Blog · Catálogo de flashcards